(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Resolução/SEFAZ Nº 2137, DE 16 DE JUNHO DE 2008.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2008.

Publicado no DOE n. 7233, de 17.06.2008.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_2137_de_2008.doc