(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.236, DE 19 DE ABRIL DE 2022.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2022.

Publicada no DOE nº 10.808, de 20.4.2022.
Retificada no DOE nº 10.843, de 27.5.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolucao 3236 de 2022.doc