O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e no exercício da competência que lhe confere o art. 4º, II, do Decreto n. 10.677, de 26 de fevereiro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1o Ficam designados para desempenharem as funções de autoridade preparadora nos processos administrativos tributários disciplinados pela Lei n. 2.315, de 25 de outubro de 2001, os seguintes servidores:
I – MILTON GONÇALVES PESSOA, Agente Tributário Estadual, matrícula n. 48038-0, no Órgão Preparador Região/1 (OP-R1), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Campo Grande;
II – ZILMA MÁRCIA OYERA BONILHA, Agente Tributário Estadual, matrícula n. 24389-2, no Órgão Preparador Região/2 (OP-R2), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Dourados;
III – ROSA MARINA VOLPATO, Agente Tributário Estadual, matrícula n. 21091-9, no Órgão Preparador Região/3 (OP-R3), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Naviraí;
IV – ROSÂNGELA DE FÁTIMA GONÇALVES, Agente Tributário Estadual, matrícula n. 50635-4, no Órgão Preparador Região/4 (OP-R4), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Mundo Novo;
V – ANELISE CÂNDIDO DE LIMA MARTINS, Agente Tributário Estadual, matrícula n. 49109-8, no Órgão Preparador Região/5 (OP-R5), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Ponta Porã;
VI – ROLDÃO DA SILVA, Agente Tributário Estadual, matrícula n. 20953-8, no Órgão Preparador Região/6 (OP-R6), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Nova Andradina;
VII – EDSON SPINOLA BARBOSA, Agente Tributário Estadual, matrícula n. 6086-0, no Órgão Preparador Região/7 (OP-R7), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Bataguassu;
VIII – FRANCISCO CARLOS AZAMBUJA MOLINA, Agente Tributário Estadual, matrícula n. 33082-5, no Órgão Preparador Região/8 (OP-R8), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Três Lagoas;
IX – EDIVALDO MOREIRA DE LIMA, Agente Tributário Estadual, matrícula n. 32775-1, no Órgão Preparador Região/9 (OP-R9), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Paranaíba;
X – PLÍNIO MEDEIROS JÚNIOR, Agente Tributário Estadual, matrícula n. 20362-9, no Órgão Preparador Região/10 (OP-R10), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Chapadão do Sul;
XI – CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA ÁVILA, Agente Tributário Estadual, matrícula n. 38687-1, no Órgão Preparador Região/11 (OP-R11), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Coxim;
XII – ARISTIDES CRISTALDO COLMAN, Agente Tributário Estadual, matrícula n. 2620-4, no Órgão Preparador Região/12 (OP-R12), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de São Gabriel do Oeste;
XIII – LEODOMIRO LOPES FLORES, Agente Tributário Estadual, matrícula n. 32814-6, no Órgão Preparador Região/13 (OP-R13), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Aquidauana;
XIV – CARLOS ANTONIO DA SILVA, Agente Tributário Estadual, matrícula n. 46130-0, no Órgão Preparador Região/14 (OP-R14), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Jardim;
XV – LUIZ CARLOS PEREIRA DA COSTA, Agente Tributário Estadual, matrícula n. 30237-6, no Órgão Preparador Região/15 (OP-R15), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Corumbá.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados, até a vigência desta Resolução, pelos Chefes das Agências Fazendárias de funcionamento físico dos Órgãos Preparadores Regionais a que se referem os incisos I, V e XII do art. 1º, na condição de autoridade preparadora.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos deste 7 de maio de 2002 quanto aos incisos II a IV, VI a XI e XIII a XV do art. 1º.
Campo Grande, 12 de janeiro de 2005
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
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