O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de maio e junho de 2002, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 8,00 (oito reais) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de maio e junho de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2002.
Campo Grande, 26 de abril de 2002.
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle |