O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998,
R E S O L V E:
Art. 1º O prazo estabelecido no art. 4º do Decreto n. 9.991, de 24 de julho de 2000, relativamente ao mês de novembro do corrente ano, fica, excepcionalmente, prorrogado para até o dia 18 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de dezembro de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
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