(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 2.334, DE 25 DE MAIO DE 2011.

Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativamente aos estabelecimentos especificados na Resolução/SEFAZ nº 2.297, de 19 de novembro de 2010.

Publicada no DOE nº 7.960, de 31.05.2011.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_2334_de_2011.doc