O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
R E S O L V E:
Art. 1º Excepcionalmente ficam prorrogados, para 29 de julho de 2011, os prazos para o envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes aos meses de janeiro a junho de 2011, aos estabelecimentos relacionados no Anexo único da Resolução/SEFAZ nº 2.297, de 19 de novembro de 2010.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de maio de 2011.
ANDRÉ LUIZ CANCE
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda
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