(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



ResoluçãoSEFAZ Nº 3.352, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2024.

Publicado no DOE nº 11.363, de 26.12.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3352_de_2023.doc