O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
R E S O L V E:
Art. 1º O Art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 3.036, de 23 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ...........................
Parágrafo único. ...............
......................................
VII - assessor jurídico: Pedro Henrique da Silva Mello – matrícula 472908021;
............................. “ (NR)
Art. 2º O item 7 do Anexo I à Resolução/SEFAZ nº 3.036, de 23 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“7 ...................................
7.1. Elaborar pareceres jurídicos relacionados à execução do Projeto, especialmente aqueles referentes às minutas de editais de licitação, contratos, acordos e demais instrumentos decorrentes do contrato de financiamento firmado com o BID;
7.2. Interpretar as disposições contratuais e demais instrumentos firmados com o BID;
7.3. Encaminhar todos os instrumentos jurídicos, por ele elaborados, para aprovação pelas instâncias superiores da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS), nos termos de seu Regimento Interno, de modo a garantir que os procedimentos administrativos de aquisições observem as disposições do contrato de financiamento com o BID e a legislação regente da matéria;
............................. “ (NR)
Art. 3º Fica revogado o subitem 7.4 do item 7 do Anexo I à Resolução/SEFAZ nº 3.036, de 23 de agosto de 2019.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 18 de junho de 2020.
Campo Grande - MS, 19 de junho de 2020.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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