O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 8º e 17, incisos I e II do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo I da Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 4º ..............................:
...........................................
II - ....................................:
...........................................
l) Unidade Setorial de Controle Interno (USCI/SEFAZ);
III - ..............................:
......................................
e) .................................:
4. Coordenadoria de Gestão dos Processos de Custos (COGEPROC);
IV - ..........................:
.................................
c) Superintendência de Loteria do Estado de Mato Grosso do Sul (SULOT):
1. Coordenadoria de Apoio ao Serviço Público de Loteria (COALE).” (NR)
“Capítulo XII
Da Unidade Setorial de Controle Interno” (NR)
“Art. 17-B. À Unidade Setorial de Controle Interno (USCI/SEFAZ), diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Fazenda, compete, ressalvadas as atribuições da Corregedoria-Geral da Administração Tributária (CORAT) e da Ouvidoria Fazendária, exercer as competências estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 14.879, de 13 de novembro de 2017, sob a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica da Controladoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno, bem como:
I – elaborar atos para publicação de abertura, prorrogação e decisão de processo administrativo de sindicância ou disciplinar;
II - controlar e distribuir às comissões o processo administrativo de sindicância ou disciplinar;
III - orientar, quando necessário, nos atos processuais, as comissões de processos de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares;
IV - dar vista às partes interessadas dos processos administrativos de sindicância e disciplinar, sob sua guarda;
V - informar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, quando solicitado, sobre servidores que respondem ou não a processo de sindicância ou disciplinar. ” (NR)
“Art. 54. ..........................:
........................................
VII - coordenar as atividades relativas à contabilidade de custos dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, bem como orientar a consolidação dos registros contábeis relacionados à contabilidade de custos, de competência dos demais Poderes. ”(NR)
“Seção V
Da Coordenadoria de Gestão dos Processos de Custos” (NR)
“Art. 57-A. À Coordenadoria de Gestão dos Processos de Custos (COGEPROC), subordinada diretamente à Superintendência de Contabilidade Geral do Estado, compete:
I – elaborar procedimentos, relacionados à gestão dos processos de custos dos órgãos e das entidades da administração estadual, promovendo a sistematização e a padronização das informações;
II - coordenar, a disponibilização de dados e informações, que venham a subsidiar a tomada de decisões pelos gestores responsáveis pelas Unidades Gestoras;
III - expedir orientações e criar roteiros para registros em Sistemas para auxiliar as Unidades Gestoras;
IV - elaborar, divulgar e manter atualizados os manuais operacionais, bem como propor normas e instruções relacionadas aos registros no Sistema;
V - sugerir modelo de ferramentas que visam fortalecer a transparência da gestão pública, evidenciando com maior clareza os recursos consumidos pelos órgãos e entidades da administração estadual;
V I- propor à Superintendência de Contabilidade Geral do Estado (SCGE) a expedição de normas e instruções técnicas, conforme a área de atuação da Coordenadoria.” (NR)
“CAPÍTULO III
DA SUPERINTENDÊNCIA DE LOTERIA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
Seção I
Da Competência” (NR)
“Art. 69-A. À Superintendência de Loteria do Estado de Mato Grosso do Sul (SULOT), subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, além da atribuição para explorar, direta ou indiretamente, o serviço público de loteria no território deste Estado, observadas as mesmas modalidades de atividades lotéricas definidas pela legislação federal, compete:
I - planejar, normatizar e explorar mediante credenciamento, com vistas às autorizações ou permissões, os produtos lotéricos nos limites do território do Estado;
II - cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos que regem a matéria para contratação, mediante credenciamento e permissão ou credenciamento e autorização, de terceiros que atendam os critérios de qualificação e demais exigências previstas em edital, para a exploração das modalidades lotéricas aprovadas no âmbito do Estado;
III - programar, controlar e executar todos os serviços técnicos, administrativos e financeiros, bem como fiscalizar todas as etapas da exploração dos produtos lotéricos pelos operadores e demais envolvidos no processo de criação, controle, auditoria, certificação, gestão e outros;
IV - desenvolver com os demais órgãos e entidades públicos que receberem benefícios da exploração das modalidades lotéricas, a promoção e a respectiva divulgação dos benefícios do serviço de loteria do Estado de Mato Grosso do Sul;
V - manter serviços de informação ao público sobre a exploração das atividades lotéricas no Estado de Mato Grosso do Sul;
VI - aprovar os Planos Lotéricos, nos quais constarão as condições gerais sobre cada produto lotérico, antes da sua comercialização no território do Estado;
VII - promover o desenvolvimento de tecnologias para dar eficiência, modernidade e atualidade à prestação dos serviços públicos de exploração das modalidades lotéricas;
VIII - transferir os resultados líquidos apurados pela exploração do serviço de loteria no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei nº 5.720, de 23 de setembro de 2021, e do Decreto nº 15.952, de 2 de junho de 2022. ” (NR)
“Seção II
Da Coordenadoria de Apoio ao Serviço Público de Loteria”(NR)
“Art. 69-B. À Coordenadoria de Apoio ao Serviço Público de Loteria (COALE), subordinada diretamente à Superintendência de Loteria do Estado de Mato Grosso do Sul (SULOT), compete:
I - executar o trâmite de processos administrativos e de pessoal da Superintendência e manter atualizados os registros desses eventos nos sistemas de controle oficiais;
II - prestar apoio técnico à Superintendência de Loteria do Estado de Mato Grosso do Sul (SULOT);
III – acompanhar as matérias relacionadas ao serviço público de loteria em âmbito estadual e federal;
VI – propor a edição de matéria normativa adicional, de campanha publicitária e demais trabalhos que auxiliem a exploração das atividades lotéricas no Estado de Mato Grosso do Sul;
VII - receber, elaborar, despachar, controlar e oficializar as correspondências recebidas na Superintendência de Loteria do Estado de Mato Grosso do Sul (SULOT);
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Superintendente de Loteria do Estado de Mato Grosso do Sul.”(NR)
Art. 2º Ficam revogados da Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021 os seguintes dispositivos:
I – o item 5 da alínea “a” do inciso IV do art. 4º;
II – o inciso V do caput do art. 61;
III – A Seção VI - Da Unidade Setorial de Controle Interno do Capítulo I – Da Superintendência de Administração e Finanças, do Título VI – Dos Órgãos de Gerência Instrumental;
IV – o caput e seus incisos do art. 66.
Art. 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo II à Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, passa a ter a sua estrutura funcional representada pelo organograma constante no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 22 de junho de 2022.
Campo Grande - MS, 13 de julho de 2022.
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.252, DE 13 DE JULHO DE 2022.
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