O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para apresentação das conclusões do Grupo de Trabalho Interinstitucional, instituído por meio do Decreto n° 15.296/2019, com vistas à elaboração de pauta de valores imobiliários rurais para o Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 11 de fevereiro de 2020.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |