O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 3º do Decreto n. 8.229, de 18 de abril de 1995,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica republicado o Anexo XV ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n. 5.800, de 21 de janeiro de 1991), com o seu Subanexo I, na redação com que passa a vigorar após as modificações introduzidas pelos Decretos n. 8.215, de 30 de março de 1995, e n. 8.229, de 18 de abril de 1995.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 20 de abril de 1995.
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Fazenda |