(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.389, DE 27 DE MAIO DE 2024.

Altera a redação acrescenta dispositivo à Resolução/SEFAZ nº 3.258, de 9 de agosto de 2022, que dispõe sobre o procedimento para realização de Autoparcelamento eletrônico de débito fiscal não inscrito em dívida ativa, e dá outra providência.

Publicada no DOE nº 11.519, de 12.6.2024.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3389_de_2024.doc