| O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2002, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses novembro e dezembro de 2002.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.
Campo Grande, 30 de outubro de 2002.
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle
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