O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
Considerando a publicação da nova redação do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS, que incorporou em seu texto as regras da Resolução/SEF nº 1.338, de 16 de abril de 1999,
Considerando a revogação do Decreto nº 9.377, de 9 de fevereiro de 1999, que tratava sobre o serviço de Plantão Fiscal,
Considerando a revogação do Decreto nº 12.509, de 12 de fevereiro de 2008, que instituía sistema de acompanhamento e controle fiscal de operações com combustíveis,
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam revogadas as seguintes Resoluções:
I - a Resolução/SEF nº 1.338, de 16 de abril de 1999, com efeito desde 1º de janeiro de 2017;
II – a Resolução/SEF nº 1.326, de 2 de março de 1999, com efeito desde 26 de abril de 2017;
III - a Resolução/SEFAZ nº 2.114, de 13 de março de 2008, com efeito desde 14 de junho de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de junho de 2017.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |