(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Resolução Conjunta SERC/SEPROD Nº 028, DE 9 DE OUTUBRO DE 2001.

Defere a dispensa da cobrança do ICMS incidente na importação de bens destinados ao ativo fixo dos contribuintes que menciona.
Publicado no DOE Nº 5611 DE 10/10/2001
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE e DA PRODUÇÃO, no uso da competência que lhes defere o disposto no art. 13, § 2º, da Lei n. 1.225, de 28 de novembro de 1991, e considerando o disposto na alínea b do inciso I do caput do referido artigo,

R E S O L V E M:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos a seguir mencionados dispensados da cobrança do ICMS incidente na importação dos bens a que se refere o art. 2º:

I - MOINHO DALLAS LTDA;

II - PASTIFÍCIO DALLAS LTDA.

Art. 2º O benefício referido no artigo anterior somente se aplica aos bens a que se refere a vistoria realizada pelos Agentes do Fisco e da Secretaria de Estado da Produção, constante no Processo n. 03/040990/99.

Art. 3º Os estabelecimentos beneficiários devem manter à disposição do Fisco, devidamente organizadas, as cópias dos autos do processo referido no artigo anterior, bem como as notas fiscais acobertadoras das entradas dos bens nos seus respectivos estabelecimentos.

Art. 4º A alienação de qualquer dos bens alcançados pelo benefício em prazo inferior a três anos ensejará a cobrança do valor dispensado, acrescido de multa, juros e atualização monetária, devidos desde a data da sua entrada no estabelecimento.

Parágrafo único. A regra deste artigo não se aplica aos casos em que o bem alienado for substituído por outro de igual ou superior qualidade, com a devida e imediata comunicação ao Fisco.

Art. 5º O benefício deferido por esta Resolução não autoriza a devolução de importâncias já pagas, quaisquer que sejam seus valores ou origem.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 9 de outubro de 2001.




PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle


MOACIR KOHL
Secretário de Estado da Produção


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolução 2001 SERC Seprod 028 - importação de ativo.doc