O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º, inciso II, do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e considerando a necessidade de se ampliar o prazo previsto para a prestação de informações relativas ao estoque existente em 30 de abril de 2016, na forma estabelecida no Subanexo XIX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1º O prazo previsto no caput do art. 2º e no caput do art. 3º do Subanexo XIX - Da Prestação de Informações Relativas a Produtos Agrícolas Existentes em Estoque no Último Dia de Cada Mês (ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias – ao Regulamento do ICMS), instituído pelo Decreto n° 14.461, de 28 de abril de 2016, para a prestação de informações relativas ao estoque existente no dia 30 de abril de 2016, na forma do referido Subanexo, fica prorrogado para até o último dia do mês de maio de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de maio de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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