(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.145, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), em relação à apropriação, ao ressarcimento e ao complemento do ICMS, de que tratam os arts. 12 e 12-A do Anexo III, ao Regulamento do ICMS, e seu Subanexo II.

Publicada no DOE nº 10.423, de 2.3.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3145_de_2021.doc