O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 8º e 17, incisos I e II do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo I da Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 4º ...........................
.......................................
II - ................................:
.......................................
k) Coordenadoria Especial de Acompanhamento de Prestação de Contas;
..............................” (NR)
“ CAPÍTULO XI
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS” (NR)
“Art. 17-A. À Coordenadoria Especial de Acompanhamento de Prestação de Contas (COAPRE), subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, compete:
I – supervisionar as prestações de contas da Secretaria de Estado de Fazenda e de suas unidades orçamentárias vinculadas, previstas no inciso I do art. 1º do Decreto nº 15.670, de 12 de maio de 2021, e nas Leis Orçamentárias Anuais, previamente ao encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS);
II - coordenar, em articulação com as superintendências da Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de atendimento às requisições do TCE-MS, a qualquer tempo, o levantamento dos documentos, dados e informações de guarda da SEFAZ e de suas unidades orçamentárias vinculadas, devendo disponibilizar cópias dos referidos documentos, dados e informações aos gestores responsáveis pelas respectivas prestações de contas;
III - acompanhar as decisões do TCE-MS, relativas aos processos de controle externo da Secretaria de Estado de Fazenda e de suas unidades orçamentárias vinculadas, que possuam recomendações ou determinações ao órgão jurisdicionado;
IV - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado de Fazenda.
§ 1º Para o cumprimento das competências abaixo relacionadas, a Coordenadoria Especial de Acompanhamento de Prestação de Contas (COAPRE) terá as seguintes Unidades:
I - Unidade de Acompanhamento de Processos de Prestação de Contas (UAPRO), à qual compete realizar as atividades a que se refere o inciso I do caput deste artigo e, desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Coordenador;
II - Unidade de Apoio Operacional (UANOP), à qual compete realizar as atividades a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Coordenador.
§ 2º Os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda lotados nas Superintendências responsáveis pela execução financeira, orçamentária e contábil, bem como a respectiva instrução processual, devem, no desempenho de suas funções, cumprir o disposto neste Regimento Interno e os deveres e as responsabilidades previstos no regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, em especial o disposto nos incisos III e XII do art. 218, cuja inobservância sujeita o servidor às disposições do art. 229 e do inciso XII do art. 235 da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990. ” (NR)
Art. 2º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo II à Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, passa a ter a sua estrutura funcional representada pelo organograma constante no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 18 de abril de 2022.
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.234, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
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