O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência, e tendo em vista o disposto no art. 90 do Decreto n° 14.494, de 2 de junho de 2016,
RESOLVE: Art. 1º A celebração de parcerias celebradas entre a administração pública do Estado de Mato Grosso do Sul e as organizações da sociedade civil de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, serão efetivadas nos termos do Decreto n° 14.494, de 2 de junho de 2016, observadas as disposições desta Resolução.
Art. 2º Ficam aprovados os seguintes anexos
I - Para celebração da parceria:
a) Anexo I - Plano de Trabalho - Descrição do Projeto ou Atividade;
b) Anexo II – Plano de Trabalho - Cronograma de Execução;
c) Anexo III – Plano de Trabalho - Plano de Aplicação;
d) Anexo IV – Plano de Trabalho - Cronograma de Receita e Despesa;
II - Para prestação de contas da parceria:
a) Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
b) Anexo VI - Relatório de Execução Financeira – Demonstrativo Físico-Financeiro;
c) Anexo VII – Relatório de Execução Financeira – Relação das Receitas e Despesas Realizadas;
d) Anexo VIII – Relatório de Execução Financeira - Relação de Bens Adquiridos, Produzidos ou Transformados;
e) Anexo IX – Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.
Parágrafo único. A apresentação dos Anexos previstos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do inciso II deste artigo ocorrerá, quando necessário, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 14.494, de 2 de junho de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 6 de junho de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
 |