Os Secretários de Estado de Receita e Controle e da Produção e do Turismo, no uso das atribuições que lhes confere o art. 11 do Decreto n. 9.716, de 1° de dezembro de 1999,
R E S O L V E M:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES n. 19, de 20 de dezembro de 1999, na redação dada pelas Resoluções Conjuntas SERC/SEPROD n. 26, de 5 de abril de 2001 e n. 27, de 25 de julho de 2001, e Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR n. 30, de 29 de abril de 2003:
I – ao caput do art. 4°:
“Art. 4° Para pleitear os incentivos de que trata o Decreto n. 9.716, de 1° de dezembro de 1999, o produtor rural deve cadastrar-se no Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária, apresentando à Secretaria de Estado da Produção e do Turismo, os seguintes documentos:”
II – ao caput do art. 12-A:
“Art. 12-A. O produtor que receber o incentivo financeiro ou deduzi-lo do ICMS a pagar, com exceção do produtor rural de algodão, fica obrigado a depositar 8% (oito por cento) do seu valor em conta específica da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, imediatamente após o recebimento do incentivo, para as finalidades definidas nesta Resolução Conjunta”.
III - ao caput do art. 14:
“Art. 14. O produtor rural de algodão que receber incentivos nos termos do artigo anterior, fica obrigado a depositar 15% (quinze por cento) do seu valor em conta corrente específica da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, imediatamente após
o recebimento do incentivo, para as finalidades definidas nesta Resolução Conjunta”.
IV – ao art. 22:
“Art. 22. Cabe à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, prestar contas, anualmente, dos valores arrecadados, ou pelos quais responda, na forma da lei, perante à SEPROTUR e à SERC, responsáveis pela operacionalização do programa”.
Art. 2° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 6 de maio de 2004.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
JOSÉ ANTONIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo
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