O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições,
Considerando a necessidade de desenvolver ações coordenadas e estabelecer prazos, procedimentos e competências, necessários ao cumprimento do Convênio ICMS 190/17,
R E S O L V E M:
Art. 1º Fica instituída Comissão Técnica com a finalidade de coordenar, analisar e desenvolver as ações e os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. Para cumprimento de suas finalidades, a Comissão Técnica terá o apoio dos seguintes órgãos e unidades, que deverão observar os prazos e os procedimentos estabelecidos no cronograma constante do Anexo Único desta Resolução:
I – da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ):
a) Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (CIDEC);
b) Superintendência de Administração Tributária (SAT), por meio das seguintes unidades:
1. Revogado. (Revogado pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO nº 89, de 12 de setembro de 2023. Efeitos a partir de 22.9.2023.)
Item 3: redação anterior dada pela Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 82/2019. Efeitos de 25.7.2019 a 21.9.2023.
1. Unidade de Legislação Tributária (ULEG);
Item 1: redação anterior, vigente até 24.07.2019.
1. Unidade de Assessoramento Técnico-Legislativo (UATL);
2. Unidade de Apoio e Acompanhamento COTEPE/CONFAZ (UACON);
3. Coordenadoria de Apoio Técnico-Tributário (CEATT); (Item 3: nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO nº 89, de 12 de setembro de 2023. Efeitos a partir de 22.9.2023.)
Item 3: redação anterior dada pela Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 82/2019. Efeitos de 25.7.2019 a 21.9.2023.
3. Coordenadoria Especial de Apoio Técnico-Tributário (CEATT);
Item 3: redação anterior, vigente até 24.07.2019.
3. Coordenadoria de Apoio Técnico-Tributário (CATT);
4. Unidade de Regimes Especiais (UNIRE); (Item 4: nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO Nº 82, DE 24 DE JUNHO DE 2019. Efeitos a partir de 25.07.2019.)
Item 4: redação anterior, vigente até 24.07.2019.
4. Unidade de Regimes Especiais (UNIRE) da Coordenadoria de Apoio Técnico-Tributário;
5. Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT); (Item 5: nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO nº 89, de 12 de setembro de 2023. Efeitos a partir de 22.9.2023.)
c) Assessoria de Representação na COTEPE/CONFAZ.
d) Coordenadoria de Legislação (CELEG); (Alínea “d”: acrescentada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO nº 89, de 12 de setembro de 2023. Efeitos a partir de 22.9.2023.)
II – Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), por meio de sua Superintendência de Indústria, Comércio, Serviços e Pequenas Empresas. (Inciso II: nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO nº 89, de 12 de setembro de 2023. Efeitos a partir de 22.9.2023.)
Redação original vigente até 21.9.2023.
II – Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), por meio de sua Superintendência de Indústria, Comércio, Serviço e Turismo (SICTUR).
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Técnica, os seguintes servidores:
I – Bruno Batista Gonzaga, matrícula 432884021; (Inciso I: nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO Nº 82, DE 24 DE JUNHO DE 2019. Efeitos a partir de 25.07.2019.)
Inciso I: redação anterior, vigente até 24.07.2019.
I – Evandro da Silva Moreira, matrícula 83376021;
II – Gerson Mardine Fraulob, matrícula 14343021;
III – Daniela Fernanda Trindade, matrícula 93779022;
IV – Rodrigo Paulino Jorge, matrícula 121101023; (Inciso IV: nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO Nº 82, DE 24 DE JUNHO DE 2019. Efeitos a partir de 25.07.2019.)
Inciso IV: redação anterior, vigente até 24.07.2019.
IV – Rosinei Alves de Barros, matrícula 75966023;
V – Aurélio Vaz Rolim, matrícula 89578022;
VI – Suzana Eneida de Figueiredo Leite, matrícula 59328021;
VII – Miguel Antonio Marcon, matrícula 55646021;
VIII – Bruno Gouvêa Bastos, matrícula 79261021;
IX – Wilson Taira, matrícula 101718021. (Inciso IX: acrescentado pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO Nº 82, DE 24 DE JUNHO DE 2019. Efeitos a partir de 25.07.2019.)
IX – Gabriel Bezerra Bourguignon, matrícula 432899021; (Inciso IX: acrescentado pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO nº 89, de 12 de setembro de 2023. Efeitos a partir de 22.9.2023.)
X - Cicero Rubens Batista, matrícula 3980027. (Inciso X: acrescentado pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO nº 89, de 12 de setembro de 2023. Efeitos a partir de 22.9.2023.)
Parágrafo Único. A coordenação da Comissão Técnica caberá ao servidor Bruno Batista Gonzaga, tendo como substituto, em eventuais ausências ou impedimentos, o servidor Gerson Mardine Fraulob.” (Parágrafo Único: nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO Nº 82, DE 24 DE JUNHO DE 2019. Efeitos a partir de 25.07.2019.)
Parágrafo único: redação anterior, vigente até 24.07.2019.
Parágrafo único. A coordenação da Comissão Técnica caberá ao servidor Evandro da Silva Moreira, tendo como substituto, em eventuais ausências ou impedimentos, o servidor Gerson Mardine Fraulob.
Art. 3º A Comissão Técnica deverá concluir os trabalhos necessários ao cumprimento do disposto no Convênio ICMS 190/17, com o envio dos arquivos digitais ao CONFAZ, nos prazos previstos no cronograma constante do Anexo Único desta Resolução Conjunta. (Art. 3º: nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO nº 89, de 12 de setembro de 2023. Efeitos a partir de 22.9.2023.)
Redação original vigente até 21.9.2023.
Art. 3º A Comissão Técnica deverá concluir os trabalhos necessários ao cumprimento do disposto no Convênio ICMS 190/17, nos prazos previstos no cronograma constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º Após a conclusão de cada etapa do cronograma, a Comissão Técnica deve apresentar os resultados dos trabalhos ao Secretário de Estado de Fazenda e ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, para ratificação. (Art. 4º: nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO nº 89, de 12 de setembro de 2023. Efeitos a partir de 22.9.2023.)
Redação original vigente até 21.9.2023.
Art. 4º Após a conclusão de cada etapa do cronograma, a Comissão Técnica deve apresentar os resultados dos trabalhos ao Secretário de Estado de Fazenda e ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, para ratificação.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Fazenda contará com o apoio da Coordenadoria Jurídica da PGE na SEFAZ, no âmbito de suas atribuições, conforme disposto em seu Regimento Interno.
Art. 5º Compete à Coordenadoria de Apoio Técnico-Tributário da SAT, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Resolução: (Art. 5º, caput: nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO nº 89, de 12 de setembro de 2023. Efeitos a partir de 22.9.2023.)
Redação original vigente até 21.9.2023.
Art. 5º Compete à Unidade de Apoio e Acompanhamento COTEPE/CONFAZ da SAT, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Resolução:
I – o envio dos arquivos digitais para registro e depósito referente às alterações e às extensões a outros contribuintes aos benefícios fiscais reinstituídos, bem como à adesão dos benefícios fiscais de outros Estados da mesma região, no prazo estabelecido na etapa 12 do cronograma de que trata o caput art. 3º desta Resolução Conjunta; (Inciso I: nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO nº 89, de 12 de setembro de 2023. Efeitos a partir de 22.9.2023.)
Redação original vigente até 21.9.2023.
I – o envio dos arquivos digitais para registro e depósito referente às alterações e às extensões a outros contribuintes aos benefícios fiscais reinstituídos, bem como à adesão dos benefícios fiscais de outros Estados da mesma região, no prazo de até o último dia do mês subsequente ao da sua edição;
II - a elaboração e a apresentação ao CONFAZ de contrarrazões relativas à contestação feita ao enquadramento dos benefícios fiscais de Mato Grosso do Sul, por outros estados, se houver, conforme disposto na cláusula décima primeira do Convênio ICMS 190/17, no prazo de até 30 dias da comunicação de contestação feita pela Secretaria Executiva do Confaz;
III – o acompanhamento dos enquadramentos dos benefícios fiscais dos outros Estados, que tenham sido registrados e depositados e a elaboração de contestação e sugestão de reenquadramento, se necessário, para apresentação ao Confaz no prazo de até 180 dias após a respectiva disponibilização no Portal Nacional da Transparência Tributária.
Art. 5º-A. Compete à CIDEC a emissão, para os contribuintes beneficiários, ou que tenham sido beneficiários, de incentivos ou benefícios fiscais, de certificado de comprovação do registro e depósito de ato concessivo e de certificado de reinstituição de benefício fiscal, que foram registrados, depositados e reinstituídos nos termos do Convênio ICMS 190/17. (Art. 5º-A: acrescentado pela Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 73/2018. Efeitos a partir de 18.10.2018.)
Art. 6º Compete à CIDEC, à CELEG, à CEATT e à UNIRE, da SEFAZ, no âmbito de suas atribuições, além do desenvolvimento das ações e procedimentos descritos no Anexo Único a esta Resolução, a atualização contínua das informações de atos normativos e concessivos, bem como das respectivas documentações comprobatórias, nos casos de instituição, concessão, alteração ou revogação de benefícios fiscais. (Art. 6º, caput: nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO nº 89, de 12 de setembro de 2023. Efeitos a partir de 22.9.2023.)
Redação anterior dada pela Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 82/2019. Efeitos de 25.7.2019 a 21.9.2023.
Art. 6º Compete à CIDEC, à ULEG, à CEATT e à UNIRE, da SEFAZ, no âmbito de suas atribuições, além do desenvolvimento das ações e procedimentos descritos no Anexo Único a esta Resolução, a atualização contínua das informações de atos normativos e concessivos, bem como das respectivas documentações comprobatórias, nos casos de instituição, concessão, alteração ou revogação de benefícios fiscais.
Art. 6°, caput: redação anterior, vigente até 24.07.2019.
Art. 6º Compete à CIDEC, à UATL, à CATT e à UNIRE, da SEFAZ, no âmbito de suas atribuições, além do desenvolvimento das ações e procedimentos descritos no Anexo Único a esta Resolução, a atualização contínua das informações de atos normativos e concessivos, bem como das respectivas documentações comprobatórias, nos casos de instituição, concessão, alteração ou revogação de benefícios fiscais.
§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, as referidas unidades devem: (§ 1º: renumerado pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO nº 89, de 12 de setembro de 2023. Efeitos a partir de 22.9.2023.)
I – controlar e acompanhar os atos normativos e os atos concessivos, instituidores de benefícios ou incentivos fiscais, de sua responsabilidade;
II – realizar os procedimentos necessários para a publicação, registro e depósito dos atos normativos e/ou concessivos, bem como o preenchimento de planilhas, o levantamento dos documentos comprobatórios, entre outras;
III – informar à Coordenadoria de Apoio Técnico-Tributário sobre as atualizações dos benefícios ou incentivos fiscais, e encaminhar a esta coordenadoria o material necessário, em formato padrão, por meio digital, para o envio ao CONFAZ, até o dia 15 do mês subsequente ao da publicação ou concessão do ato. (Inciso III: nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO nº 89, de 12 de setembro de 2023. Efeitos a partir de 22.9.2023.)
Redação original vigente até 21.9.2023.
III – informar à Unidade de Apoio e Acompanhamento COTEPE/CONFAZ sobre as atualizações dos benefícios ou incentivos fiscais, e encaminhar a esta Unidade o material necessário, em formato padrão, por meio digital, para o envio ao CONFAZ.
§ 2º O prazo para conclusão da competência de que trata o inciso I do art. 5º desta Resolução Conjunta, poderá, excepcionalmente, ser realizado até o último dia do terceiro mês subsequente ao da publicação ou concessão do ato, hipótese em que a informação a que se refere o inciso III do § 1º deste artigo, deve ser realizada até o dia 15 do referido mês. (§ 2º: acrescentado pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO nº 89, de 12 de setembro de 2023. Efeitos a partir de 22.9.2023.)
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de junho de 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
ANEXO À RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO Nº 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
(Nova redação dada pela Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 73/2018. Efeitos a partir de 18.10.2018.)
CRONOGRAMA
(CONVÊNIO ICMS 190/17) |
ETAPA | DATA | AÇÕES E PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | ATO FINAL |
1 | 1. ATÉ 15/06/2018
2. ATÉ 19/06/2018 | 1. ENQUADRAMENTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, PARA EFEITO DO PRAZO MÁXIMO DE FRUIÇÃO, CONFORME DISPOSTO NA CLÁUSULA 10ª DO CONVÊNIO ICMS 190/17;
2. VALIDAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, CONFORME DISPOSTO NO ITEM 1 DESTA ETAPA. | 1. CIDEC (CONCESSIVOS)
UATL (NORMATIVOS)
2. COMISSÃO
TÉCNICA | RELATÓRIO |
2 | 1. ATÉ 22/06/2018
2. ATÉ 22/06/2018
3. ATÉ 26/06/2018
4. ATÉ 24/08/2018
5. ATÉ
30/08/2018 | 1. RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
- ESPÉCIE;
- NÚMERO E DATA;
- SUAS ALTERAÇÕES;
- DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE;
2. RELAÇÃO DOS ATOS CONCESSIVOS VIGENTES NA DATA DO REGISTRO E DEPÓSITO (JUNTAMENTE COM AS DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS) COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
- ESPECIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS;
- ESPÉCIE;
- NÚMERO E DATA, SE HOUVER;
- DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE, SE HOUVER;
- CNPJ E RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO BENEFICIÁRIO;
- ESPECIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO;
- OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS PELO BENEFÍCIO FISCAL;
- SEGMENTO ECONÔMICO, ATIVIDADE, MERCADORIA OU SERVIÇO CUJO BENEFÍCIO FISCAL FOI ALCANÇADO;
- TERMOS INCIAL E FINAL DO ATO CONCESSIVO.
3. ENVIO, POR MEIO DIGITAL, AO CONFAZ.
4. CONFERÊNCIA, REVISÃO E VALIDAÇÃO DAS RELAÇÕES DOS ITENS 1 E 2 DESTA ETAPA ENVIADAS, POR MEIO DIGITAL.
5. ENVIO, SE NECESSÁRIO, DAS RELAÇÕES REVISADAS DOS ITENS 1 E 2 DESTA ETAPA, POR MEIO DIGITAL, AO CONFAZ. | 1. UATL
2. CIDEC
CATT
UNIRE
3. UACON
4. COMISSÃO TÉCNICA
5. UACON | ENVIO, POR MEIO DIGITAL, AO CONFAZ |
3 | 1. ATÉ
31/10/2018 | 1. ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EDITAL CONVOCANDO OS CONTRIBUINTES A SE MANIFESTAREM A RESPEITO DE BENEFÍCIOS FISCAIS QUE USUFRUÍRAM, CONCEDIDOS COM BASE EM ATOS NORMATIVOS E/OU CONCESSIVOS, NÃO VIGENTES, EM DESACORDO COM A ALÍNEA “g” DO INCISO XII DO § 2º DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUÍDOS OS QUE TENHAM SIDO ENVOLVIDOS EM AUTUAÇÕES FISCAIS OU EM AÇÕES JUDICIAIS, RELACIONADAS COM OS RESPECTIVOS BENEFÍCIOS; | 1. UATL | EDITAL |
4 | 1. ATÉ
20/06/2019
2. ATÉ
24/06/2019
3. ATÉ
28/06/2019
4. ATÉ O PRAZO DEFINIDO NA AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ
5. ATÉ O PRAZO DEFINIDO NA AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ | 1. VERIFICAÇÃO SE ALGUM ATO NORMATIVO NÃO CONSTA DA RELAÇÃO DE ATOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 (ANEXO AO DECRETO Nº 14.979/2018);
2. VALIDAÇÃO DA RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS NÃO CONSTANTES DA RELAÇÃO PUBLICADA DE ATOS VIGENTES;
3. ENCAMINHAMENTO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E PARA REGISTRO E DEPÓSITO DOS ATOS CONCESSIVOS DELES DECORRENTES, COM A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, QUE FICARAM DE FORA DAS RELAÇÕES DE ATOS VIGENTES;
4. PUBLICAÇÃO DE NOVA RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS, SE AUTORIZADOS PELO CONFAZ;
5. REGISTRO E DEPÓSITO DOS REFERIDOS ATOS NORMATIVOS E DOS ATOS CONCESSIVOS DELES DECORRENTES, COM A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO, SE AUTORIZADOS PELO CONFAZ, CONFORME ITENS 1, 2 E 3 DA ETAPA 2. | 1. UATL
2. COMISSÃO
TÉCNICA
3. UACON
4. CELEG
5. CIDEC
CEATT
UNIRE
CELEG
CEATT | 4. DECRETO
5. ENVIO, POR MEIO DIGITAL, AO CONFAZ |
*Etapa 4 – responsável pelos itens 4 e 5: nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO nº 89, de 12 de setembro de 2023. Efeitos a partir de 22.9.2023.
Redação anterior, vigente até 21.9.2023.
4. UATL
5. CIDEC
CATT
UNIRE
UATL
UACON |
*Etapa 4 - data dos itens 1, 2 e 3: nova redação dada pela Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 82/2019. Efeitos a partir de 25.07.2019.
Redação anterior, vigente até 24.07.2019.
1. ATÉ 28/09/2018
2. ATÉ 17/10/2018
3. ATÉ 23/10/2018
|
5 | 1. ATÉ
20/11/2019
2. ATÉ
25/11/2019
3. ATÉ
30/11/2019
4. ATÉ O PRAZO DEFINIDO NA AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ | 1. VERIFICAÇÃO SE ALGUM ATO CONCESSIVO NÃO CONSTA DAS RELAÇÕES DE ATOS VIGENTES, REGISTRADOS E DEPOSITADOS NO CONFAZ, CONFORME DISPOSTO NA ETAPA 2;
2. VALIDAÇÃO DOS ATOS CONCESSIVOS NÃO CONSTANTES DAS RELAÇÕES DE ATOS VIGENTES, REGISTRADOS E DEPOSITADOS NO CONFAZ, CONFORME A ETAPA 2;
3. ENCAMINHAMENTO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA O REGISTRO E DEPÓSITO DOS ATOS CONCESSIVOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS, COM A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, QUE FICARAM DE FORA DAS RELAÇÕES DE ATOS VIGENTES, REGISTRADOS E DEPOSITADOS NO CONFAZ, CONFORME DISPOSTO NA ETAPA 2;
4. REGISTRO E DEPÓSITO DOS REFERIDOS ATOS CONCESSIVOS E RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO, SE AUTORIZADOS PELO CONFAZ, CONFORME DISPOSTO NA ETAPA 2. | 1. CIDEC
CATT
UNIRE
UATL
2. COMISSÃO
TÉCNICA
3. UACON
4. CIDEC
CEATT
UNIRE
CELEG
CEATT | 4. ENVIO, POR MEIO DIGITAL, AO CONFAZ |
*Etapa 5 – responsável pelo item 4: nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO nº 89, de 12 de setembro de 2023. Efeitos a partir de 22.9.2023.
Redação anterior, vigente até 21.9.2023.
4. CIDEC
CATT
UNIRE
UATL
UACON |
*Etapa 5 - data dos itens 1, 2 e 3: nova redação dada pela Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 82/2019. Efeitos a partir de 25.07.2019.
Redação anterior, vigente até 24.07.2019.
1. ATÉ 05/11/2018
2. ATÉ 09/11/2018
3. ATÉ 13/11/2018
|
6 | 1. ATÉ
30/11/2018
2. ATÉ
06/12/2018
3. ATÉ
14/12/2018 | 1. RELAÇÃO DE TODOS OS ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, RELATIVOS A BENEFÍCIOS FISCAIS INSTITUÍDOS EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 155, § 2º, XII, “g”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
2. VALIDAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, QUE DEVEM CONSTAR NA RELAÇÃO DO DECRETO A SER PUBLICADO, PARA EFEITOS DO DISPOSTO NO CONVÊNIO ICMS 190/17;
3. ELABORAÇÃO DE MINUTA DE DECRETO COM A RELAÇÃO DOS REFERIDOS ATOS NORMATIVOS. | 1. UATL
2. COMISSÃO
TÉCNICA
3. UATL | DECRETO |
7 | 1. ATÉ
25/06/2019
2. ATÉ
01/07/2019
3. ATÉ O DIA 25 DO TERCEIRO MÊS SUBSEQUENTE À PUBLICAÇÃO DA LEI REINSTITUIDORA
4. ATÉ O ÚLTIMO DIA DO TERCEIRO MÊS SUBSEQUENTE À PUBLICAÇÃO DA LEI REINSTITUIDORA | 1. ANÁLISE E VALIDAÇÃO DOS ATOS QUE SERÃO REINSTITUÍDOS OU REVOGADOS;
2. ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PARA:
- CONCESSÃO DE REMISSÃO E ANISTIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, CONSTITUÍDOS OU NÃO, RELATIVOS A BENEFÍCIOS FISCAIS PUBLICADOS, DEPOSITADOS E REGISTRADOS, CONFORME AS REGRAS DO CONVÊNIO ICMS 190/17;
- REINSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2018, PUBLICADOS, DEPOSITADOS E REGISTRADOS, ENQUADRANDO-OS NOS PRAZOS-LIMITES DE FRUIÇÃO, CONFORME AS REGRAS DO CONVÊNIO ICMS 190/17;
- REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS DELES DECORRENTES) QUE NÃO SERÃO REINSTITUÍDOS OU QUE NÃO FORAM PUBLICADOS, REGISTRADOS E DEPOSITADOS;
3. RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS REINSTITUÍDOS, E DOS RESPECTIVOS ATOS CONCESSIVOS E SUA DOCUMENTAÇÃO, PARA FINS DE REGISTRO E DEPÓSITO NO CONFAZ;
4. ENVIO DAS PLANILHAS, POR MEIO DIGITAL, AO CONFAZ. | 1. COMISSÃO TÉCNICA
2. UATL
3. CIDEC
CATT
UNIRE
UATL
4. UACON | 1. RELATÓRIO
2. LEI COMPLEMENTAR
4. ENVIO, POR MEIO DIGITAL, AO CONFAZ
|
*Etapa 7 - data dos itens 1, 2, 3 e 4: nova redação dada pela Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 82/2019. Efeitos a partir de 25.07.2019.
Redação anterior, vigente até 24.07.2019.
1. ATÉ 16/11/2018
2. ATÉ 23/11/2018
3. ATÉ 15 DIAS DA PUBLICAÇÃO DA LEI REINSTITUIDORA
4. ATÉ O ÚLTIMO DIA DO MÊS SEGUINTE A PUBLICAÇÃO DA LEI REINSTITUIDORA
|
8 | 1. ATÉ
180 DIAS CONTADOS DA DISPONIBILIZAÇÃO PELO CONFAZ DO RESPECTIVO REGISTRO E DEPÓSITO | 1. CONTESTAÇÃO E SUGESTÃO DE REENQUADRAMENTO JUNTO AO CONFAZ, RELATIVO AO ENQUADRAMENTO DE OUTROS ESTADOS (ATÉ 180 DIAS APÓS DISPONIBILIZAÇÃO NO PORTAL NACIONAL DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA); | 1. CEATT | 1. ATO DE CONTESTAÇÃO |
*Etapa 8 – responsável pelo item 1: nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO nº 89, de 12 de setembro de 2023. Efeitos a partir de 22.9.2023.
Redação anterior, vigente até 21.9.2023.
1. UACON |
9 | 1. ATÉ
22/07/2019
2. ATÉ
22/07/2019
3. ATÉ
25/07/2019
4. ATÉ
31/07/2019 | 1. RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
- ESPÉCIE;
- NÚMERO E DATA;
- SUAS ALTERAÇÕES;
- DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE;
2. RELAÇÃO DOS ATOS CONCESSIVOS NÃO VIGENTES NA DATA DO REGISTRO E DEPÓSITO (JUNTAMENTE COM AS DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS) COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
- ESPECIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS;
- ESPÉCIE;
- NÚMERO E DATA, SE HOUVER;
- DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE, SE HOUVER;
- CNPJ E RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO BENEFICIÁRIO;
- ESPECIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO;
- OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS PELO BENEFÍCIO FISCAL;
- SEGMENTO ECONÔMICO, ATIVIDADE, MERCADORIA OU SERVIÇO CUJO BENEFÍCIO FISCAL FOI ALCANÇADO;
- TERMOS INCIAL E FINAL DO ATO CONCESSIVO.
3. VALIDAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E DOS CONCESSIVOS NÃO VIGENTES, CONFORME DISPOSTO NOS ITENS 1 E 2 DESTA ETAPA.
4. ENVIO, POR MEIO DIGITAL, AO CONFAZ. | 1. UATL
2. CIDEC
CATT
UNIRE
3. COMISSÃO TÉCNICA
4. UACON | ENVIO DIGITAL AO CONFAZ |
*Etapa 9 - data dos itens 1, 2, 3 e 4: nova redação dada pela Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 82/2019. Efeitos a partir de 25.07.2019.
Redação anterior, vigente até 24.07.2019.
1. ATÉ 14/06/2019
2. ATÉ 14/06/2019
3. ATÉ 19/06/2019
4. ATÉ 26/06/2019
|
10 | 1. ATÉ
21/06/2019
2. ATÉ
26/06/2019
3. ATÉ
28/06/2019
4. ATÉ O PRAZO DEFINIDO NA AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ
5. ATÉ O PRAZO DEFINIDO NA AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ | 1. VERIFICAÇÃO SE ALGUM ATO NORMATIVO NÃO CONSTA DA RELAÇÃO DE ATOS NÃO VIGENTES, PUBLICADA NA FORMA DA ETAPA 5;
2. VALIDAÇÃO DA RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS NÃO CONSTANTES DAS RELAÇÃO DE ATOS NÃO VIGENTES, PUBLICADA NA FORMA DA ETAPA 5;
3. ENCAMINHAMENTO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES REFERENTES A BENEFÍCIOS FISCAIS, QUE NÃO FORAM PUBLICADOS, CONFORME DISPOSTO NA ETAPA 5;
4. PUBLICAÇÃO DE NOVA RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES, SE AUTORIZADOS PELO CONFAZ;
5. REGISTRO E DEPÓSITO DOS REFERIDOS ATOS NORMATIVOS E DOS ATOS CONCESSIVOS DELES DECORRENTES, SE AUTORIZADOS PELO CONFAZ, CONFORME ITENS 1, 2 E 3 DA ETAPA 2.
OBS.: NO CASO DE AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ, O PRAZO PARA REINSTITUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS QUE FICARAM FORA DAS RELAÇÕES ANTERIORMENTE PUBLICADAS, PASSA A SER A DO ÚLTIMO DIA DO 3º MÊS SUBSEQUENTE AO DO REGISTRO E DEPÓSITO.
| 1. UATL
2. COMISSÃO
TÉCNICA
3. UACON
4. CELEG
5. CIDEC
CEATT
UNIRE
CEATT | 4. DECRETO
5. ENVIO DIGITAL AO CONFAZ
|
*Etapa 10 – responsáveis pelos itens 4 e 5: nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO nº 89, de 12 de setembro de 2023. Efeitos a partir de 22.9.2023.
Redação anterior, vigente até 21.9.2023.
4. UATL
5. CIDEC
CATT
UNIRE
UACON |
*Etapa 10 - data dos itens 1, 2 e 3: nova redação dada pela Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 82/2019. Efeitos a partir de 25.07.2019.
Redação anterior, vigente até 24.07.2019.
1. ATÉ 14/06/2019
2. ATÉ 19/06/2019
3. ATÉ 26/06/2019
|
11 | 1. ATÉ
20/11/2019
2. ATÉ
25/11/2019
3. ATÉ
30/11/2019
4. ATÉ
27/12/2019 | 1. VERIFICAÇÃO SE ALGUM ATO CONCESSIVO NÃO CONSTA DA RELAÇÃO DE ATOS NÃO VIGENTES, REGISTRADOS E DEPOSITADOS NO CONFAZ, CONFORME DISPOSTO NA ETAPA 9;
2. VALIDAÇÃO DOS ATOS CONCESSIVOS NÃO CONSTANTES DA RELAÇÃO DE ATOS NÃO VIGENTES, REGISTRADOS E DEPOSITADOS NO CONFAZ, CONFORME DISPOSTO NA ETAPA 9;
3. ENCAMINHAMENTO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA O REGISTRO E DEPÓSITO DOS ATOS CONCESSIVOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS, COM A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, QUE FICARAM DE FORA DAS RELAÇÕES DE ATOS NÃO VIGENTES, REGISTRADOS E DEPOSITADOS NO CONFAZ, CONFORME DISPOSTO NA ETAPA 9;
4. REGISTRO E DEPÓSITO DOS REFERIDOS ATOS CONCESSIVOS E RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO, SE AUTORIZADOS PELO CONFAZ, CONFORME DISPOSTO NA ETAPA 9;
OBS.: NO CASO DE AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ, O PRAZO PARA REINSTITUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS QUE FICARAM FORA DAS RELAÇÕES ANTERIORMENTE PUBLICADAS, PASSA A SER A DO ÚLTIMO DIA DO 3º MÊS SUBSEQUENTE AO DO REGISTRO E DEPÓSITO.
| 1. CIDEC
CATT
UNIRE
UATL
2. COMISSÃO
TÉCNICA
3. UACON
4. CIDEC
CATT
UNIRE
UACON | 4. ENVIO DIGITAL AO CONFAZ
|
*Etapa 11 - data dos itens 1, 2, 3 e 4: nova redação dada pela Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 82/2019. Efeitos a partir de 25.07.2019.
Redação anterior, vigente até 24.07.2019.
1. ATÉ 13/09/2019
2. ATÉ 19/09/2019
3. ATÉ 27/09/2019
4. ATÉ O PRAZO DEFINIDO NA AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ
|
*Etapa 12: nova redação dada pela Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 82/2019. Efeitos a partir de 25.07.2019. |
12 | (A PARTIR DE 30/06/2018)
1. ATÉ O ÚLTIMO DIA DO PRIMEIRO MÊS SUBSEQUENTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO OU CONCESSÃO
2. ATÉ O ÚLTIMO DIA DO PRIMEIRO MÊS SUBSEQUENTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO OU CONCESSÃO
3. ATÉ O ÚLTIMO DIA DO PRIMEIRO MÊS SUBSEQUENTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO OU CONCESSÃO | 1. REGISTRO E DEPÓSITO, DE ATO NORMATIVO, CONCESSIVO E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS A OUTROS CONTRIBUINTES ESTABELECIDOS NO ESTADO, SOB AS MESMAS CONDIÇÕES E PRAZOS-LIMITES DE FRUIÇÃO.
2. REGISTRO E DEPÓSITO DA ADESÃO DESTE ESTADO AOS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS OU PRORROGADOS POR OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DA MESMA REGIÃO, ENQUANTO VIGENTES.
3. ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS, BEM COMO DAS RESPECTIVAS DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS, NOS CASOS DE INSTITUIÇÃO, CONCESSÃO, ALTERAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS. | 1. UNIRE
CIDEC
CEATT
2 e 3. UNIRE
CIDEC
CEATT
CELEG
| |
*Etapa 12 – prazo do item 3 e responsáveis pelos itens 1, 2 e 3: nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO nº 89, de 12 de setembro de 2023. Efeitos a partir de 22.9.2023.
Redação anterior, vigente até 21.9.2023.
3. ATÉ O ÚLTIMO DIA DO TERCEIRO MÊS SUBSEQUENTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO OU CONCESSÃO
1. UNIRE
CIDEC
CEATT
UACON
2 e 3. UNIRE
CIDEC
CEATT
ULEG
UACON
|
Redação anterior, vigente até 24.07.2019. |
12 | A PARTIR DE 30/06/2018)
ATÉ O ÚLTIMO DIA DO 1º MÊS SUBSEQUENTE AO DA SUA EDIÇÃO | 1. REGISTRO E DEPÓSITO, DE ATO NORMATIVO, CONCESSIVO E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS A OUTROS CONTRIBUINTES ESTABELECIDOS NO ESTADO, SOB AS MESMAS CONDIÇÕES E PRAZOS-LIMITES DE FRUIÇÃO.
2. ESTUDO E ANÁLISE DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DE OUTROS ESTADOS DA MESMA REGIÃO PARA ADESÃO.
3. ADESÃO AOS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS OU PRORROGADOS POR OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DA MESMA REGIÃO, ENQUANTO VIGENTES.
4. ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS, BEM COMO DAS RESPECTIVAS DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS, NOS CASOS DE INSTITUIÇÃO, CONCESSÃO, ALTERAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS. | 1. UNIRE
CIDEC
CATT
UACON
2. UACON E
COMISSÃO
TÉCNICA
3 e 4. UNIRE
CIDEC
CATT
UATL
UACON | |
Redação Original, vigente até 17.10.2018.
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO Nº 72, DE 5 DE JUNHO DE 2018.
CRONOGRAMA
(CONVÊNIO ICMS 190/17)
ETAPA | DATA | AÇÕES E PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | ATO FINAL |
1 |
ATÉ 15/06/2018
ATÉ 19/06/2018 |
1. ENQUADRAMENTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, PARA EFEITO DO PRAZO MÁXIMO DE FRUIÇÃO, CONFORME DISPOSTO NA CLÁUSULA 10ª DO CONVÊNIO ICMS 190/17;
2. VALIDAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, CONFORME DISPOSTO NO ITEM 1 DESTA ETAPA.
|
1. CIDEC (CONCESSIVOS)
UATL (NORMATIVOS)
2. COMISSÃO
TÉCNICA |
RELATÓRIO |
2 |
ATÉ 22/06/2018
ATÉ 22/06/2018
ATÉ 26/06/2018
|
1. RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
- ESPÉCIE;
- NÚMERO E DATA;
- SUAS ALTERAÇÕES;
- DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE;
2. RELAÇÃO DOS ATOS CONCESSIVOS VIGENTES NA DATA DO REGISTRO E DEPÓSITO (JUNTAMENTE COM AS DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS) COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
- ESPECIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS;
- ESPÉCIE;
- NÚMERO E DATA, SE HOUVER;
- DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE, SE HOUVER;
- CNPJ E RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO BENEFICIÁRIO;
- ESPECIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO;
- OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS PELO BENEFÍCIO FISCAL;
- SEGMENTO ECONÔMICO, ATIVIDADE, MERCADORIA OU SERVIÇO CUJO BENEFÍCIO FISCAL FOI ALCANÇADO;
- TERMOS INCIAL E FINAL DO ATO CONCESSIVO.
3. ENVIO, POR MEIO DIGITAL, AO CONFAZ.
|
1. UATL
2. CIDEC
CATT
UNIRE
3. UACON
|
ENVIO DIGITAL AO CONFAZ |
3 |
ATÉ
02/07/2018
|
1. ELABORAÇÃO DE EDITAL?CONVOCANDO OS CONTRIBUINTES A SE MANIFESTAREM A RESPEITO DE BENEFÍCIOS FISCAIS QUE USUFRUÍRAM E QUE NÃO ESTÃO VIGENTES, MAS ESTÃO EM LITÍGIO NESTE OU EM OUTROS ESTADOS;
|
1. UATL |
EDITAL |
ETAPA | DATA | AÇÕES E PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | ATO FINAL |
4
|
ATÉ
13/07/2018 |
1. VERIFICAÇÃO SE ALGUM ATO NORMATIVO OU CONCESSIVO NÃO CONSTA DA RELAÇÃO DE ATOS VIGENTES;
2. VALIDAÇÃO DA RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS OU CONCESSIVOS NÃO CONSTANTES DA RELAÇÃO DE ATOS VIGENTES;
3. ENCAMINHAMENTO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E PARA REGISTRO E DEPÓSITO DOS ATOS CONCESSIVOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS, COM A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, QUE FICARAM DE FORA DAS RELAÇÕES DE ATOS VIGENTES;
4. PUBLICAÇÃO DE NOVA RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS, SE AUTORIZADOS PELO CONFAZ;
5. REGISTRO E DEPÓSITO DE OUTROS ATOS CONCESSIVOS, SE AUTORIZADOS PELO CONFAZ, CONFORME ITENS 1, 2 E 3 DA ETAPA 2.
|
1. UATL
CIDEC
CATT
UNIRE
2. COMISSÃO
TÉCNICA
3. UACON
4. UATL
5. CIDEC
CATT
UNIRE
UACON |
DECRETO
ENVIO DIGITAL AO CONFAZ |
5 |
ATÉ 31/07/2018
ATÉ 07/08/2018
ATÉ
17/08/2018 |
1. RELAÇÃO DE TODOS OS ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, RELATIVOS A BENEFÍCIOS FISCAIS INSTITUÍDOS EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 155, § 2º, XII, “g”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
2. VALIDAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, QUE DEVEM CONSTAR NA RELAÇÃO DO DECRETO A SER PUBLICADO, PARA EFEITOS DO DISPOSTO NO CONVÊNIO ICMS 190/17;
3. ELABORAÇÃO DE MINUTA DE DECRETO COM A RELAÇÃO DOS REFERIDOS ATOS NORMATIVOS. |
1. UATL
2. COMISSÃO
TÉCNICA
3. UATL
|
DECRETO |
6 |
ATÉ 20/08/2018 |
1. ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PARA:
- CONCESSÃO DE REMISSÃO E ANISTIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, CONSTITUÍDOS OU NÃO, RELATIVOS A BENEFÍCIOS FISCAIS PUBLICADOS, DEPOSITADOS E REGISTRADOS, CONFORME AS REGRAS DO CONVÊNIO ICMS 190/17;
- REINSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2018, PUBLICADOS, DEPOSITADOS E REGISTRADOS, ENQUADRANDO-OS NOS PRAZOS-LIMITES DE FRUIÇÃO, CONFORME AS REGRAS DO CONVÊNIO ICMS 190/17;
- REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS DELES DECORRENTES) QUE NÃO SERÃO REINSTITUÍDOS OU QUE NÃO FORAM PUBLICADOS, REGISTRADOS E DEPOSITADOS.
|
1. UATL |
LEI COMPLEMENTAR |
ETAPA | DATA | AÇÕES E PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | ATO FINAL |
7 |
ATÉ
14/12/2018 |
1. CONTESTAÇÃO E SUGESTÃO DE REENQUADRAMENTO JUNTO AO CONFAZ, RELATIVO AO ENQUADRAMENTO DE OUTROS ESTADOS (ATÉ 180 DIAS APÓS DISPONIBILIZAÇÃO NO PORTAL NACIONAL DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA);
|
1. UACON |
ATO DE CONTESTAÇÃO |
8 |
ATÉ
14/12/2018
ATÉ
14/12/2018
ATÉ
21/12/2018
|
1. RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017,COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
- ESPÉCIE;
- NÚMERO E DATA;
- SUAS ALTERAÇÕES;
- DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE;
2. RELAÇÃO DOS ATOS CONCESSIVOS NÃO VIGENTES NA DATA DO REGISTRO E DEPÓSITO (JUNTAMENTE COM AS DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS) COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
- ESPECIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS;
- ESPÉCIE;
- NÚMERO E DATA, SE HOUVER;
- DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE, SE HOUVER;
- CNPJ E RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO BENEFICIÁRIO;
- ESPECIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO;
- OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS PELO BENEFÍCIO FISCAL;
- SEGMENTO ECONÔMICO, ATIVIDADE, MERCADORIA OU SERVIÇO CUJO BENEFÍCIO FISCAL FOI ALCANÇADO;
- TERMOS INCIAL E FINAL DO ATO CONCESSIVO.
3. ENVIO, POR MEIO DIGITAL, AO CONFAZ.
|
1. UATL
2. CIDEC
CATT
UNIRE
3. UACON
|
ENVIO DIGITAL AO CONFAZ |
9 |
ATÉ 21/12/2018 |
1. VERIFICAÇÃO SE ALGUM ATO NORMATIVO OU CONCESSIVO NÃO CONSTA DAS RELAÇÕES DE ATOS NÃO VIGENTES;
2. VALIDAÇÃO DA RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS OU CONCESSIVOS NÃO CONSTANTES DAS RELAÇÃO DE ATOS NÃO VIGENTES;
|
1. CIDEC
CATT
UNIRE (CONCESSIVOS) E
UATL (NORMATIVOS)
2. COMISSÃO
TÉCNICA
|
|
ETAPA | DATA | AÇÕES E PROCEDIMENTOS | RESPONSÁVEL | ATO FINAL |
9
(CONTI-NUAÇÃO) |
ATÉ 21/12/2018 |
3. ENCAMINHAMENTO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E PARA REGISTRO E DEPÓSITO DOS ATOS CONCESSIVOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS, COM A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, QUE FICARAM DE FORA DAS RELAÇÕES ANTERIORMENTE PUBLICADAS;
4. PUBLICAÇÃO DE NOVA RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS, SE AUTORIZADOS PELO CONFAZ;
5. REGISTRO E DEPÓSITO DE OUTROS ATOS CONCESSIVOS, SE AUTORIZADOS PELO CONFAZ, CONFORME ITENS 1, 2 E 3 DA ETAPA 2.
OBS.: NO CASO DE AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ, O PRAZO PARA REINSTITUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS QUE FICARAM FORA DAS RELAÇÕES ANTERIORMENTE PUBLICADAS, PASSA A SER A DO ÚLTIMO DIA DO 3º MÊS SUBSEQUENTE AO DO REGISTRO E DEPÓSITO.
|
3. UACON
4. UATL
5. CIDEC
CATT
UNIRE
UACON
|
DECRETO
ENVIO DIGITAL AO CONFAZ
|
10 |
(A PARTIR DE
30/06/2018)
ATÉ O ÚLTIMO DIA DO 1º MÊS SUBSEQUENTE AO DA SUA EDIÇÃO |
1. REGISTRO E DEPÓSITO, DE ATO CONCESSIVO E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS A OUTROS CONTRIBUINTES ESTABELECIDOS NO ESTADO, SOB AS MESMAS CONDIÇÕES E PRAZOS-LIMITES DE FRUIÇÃO.
2. ESTUDO E ANÁLISE DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DE OUTROS ESTADOS DA MESMA REGIÃO PARA ADESÃO.
3. ADESÃO AOS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS OU PRORROGADOS POR OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DA MESMA REGIÃO, ENQUANTO VIGENTES.
4. ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS, BEM COMO DAS RESPECTIVAS DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS, NOS CASOS DE INSTITUIÇÃO, CONCESSÃO, ALTERAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS.
|
1. UNIRE
CIDEC
CATT
UACON
2. COMISSÃO
TÉCNICA
3 e 4. UNIRE
CIDEC
CATT
UATL
UACON
| |
|