O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 41 do Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de junho de 2016 o prazo de que trata o art. 41 do Anexo XVIII – Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, relativamente aos livros fiscais cujo último lançamento tenha sido efetuado entre 3 de outubro e 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 29 de março de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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