O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Fica suspensa, com base no art.36, I, C, do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte MAIZA HARUMI UEMURA, Insc. Est. 28.266.342-7, ficando a mesma sujeita, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão, o contribuinte não requerer a prorrogação, a inscrição estadual será cancelada (RICMS – art. 39, V, a, do Anexo IV);
III - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 31 de outubro de 2006.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária |