O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam CANCELADAS, com base no disposto do inciso V do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo I a este Ato Declaratório;
Parágrafo Único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata este artigo implica a aplicabilidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo IV ao RICMS.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 13 de março de 2024.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 039, DE 13 DE MARÇO 2024
AMAMBAI |
1 | C D C CONFECCOES EIRELI | 28.395.679-8 |
CAMPO GRANDE |
2 | IPE AMARELO COM VAREJ PROD ALIMENTICIOS LTDA | 28.466.942-3 |
DOURADOS |
3 | EDUKI IDIOMAS MS LTDA | 28.484.628-7 |
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