O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 10, II e V, do Anexo V, e com base no art. 36, II, a do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, ambos aprovados pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998,
R E S O L V E :
Art. 1º. Suspender a inscrição como substituto tributário, cadastrada na forma do Protocolo ICMS 11/91, da empresa Inab Indústria Nacional de Bebidas Ltda., inscrita no CNPJ(MF) sob n. 82.206.004/0001-95 e inscrição estadual-ST n. 28.290.818-8, estabelecida em Toledo-PR.
Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de dezembro de 2008.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ
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