O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando informação do Posto Fiscal Itamarati constante dos autos do processo administrativo n. 11/045890/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, do formulário de segurança para a emissão de documento fiscal n. B3384851, pertencente à carga do Posto Fiscal Itamarati.
Parágrafo único. A Unidade de Controle de Arrecadação e Formulários deve efetuar registro da inidoneidade do formulário de segurança a que se refere o caput no sistema de controle informatizado.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2012.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
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