O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando as informações constantes dos autos dos processos administrativos de ns. 11/022790/2014 e 11/028160/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, desde a data abaixo especificada, das Notas Fiscais:
I - modelo 1 pertencentes à empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
Desde | Nota Fiscal | Empresa | CCE |
27.06.2014 | 001 a 025 | Mato Grosso Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos Ltda | 28.394.330-0 |
II – modelo D1 (venda ao consumidor) pertencentes à empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
Desde | Nota Fiscal | Empresa | CCE |
12.08.2014 | 53601 a 53650 | Ellus Hotel Ltda EPP | 28.262.461-9 |
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde a data especificada no artigo 1º.
Campo Grande-MS, 25 de novembro de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária |