O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando as informações constantes dos autos do processo administrativo n. 11/029170/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, do formulário de segurança para a emissão de documento fiscal n. B5547420.
Parágrafo único. A Unidade de Controle de Arrecadação e Formulários deve efetuar registro da inidoneidade do formulário de segurança a que se refere o caput no sistema de controle informatizado.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 27 de novembro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributário |