O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I –Suspensas, com base no Art. 36, inciso II, Alínea “ a”, do Anexo IV ao Regulamento do ICMS -RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados ao Anexo; ficando as mesmas sujeita durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão, o contribuinte não apresentar documentação necessária para sua reativação, a inscrição estadual será cancelada (RICMS – art. 39, V, b, do Anexo IV);
III- Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 25 de outubro de 2006.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
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