O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando as informações constantes dos autos dos processos administrativos de ns. 11/044750/2010, 11/046364/2010, 11/047265/2010, 11/048663/2010, 11/049194/2010, 11/049423/2010, 11/050418/2010 e 11/051747/2010.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, desde as datas abaixo especificadas, das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial (NFP/SE), pertencentes aos produtores inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
Desde | NFP/SE | Produtor (a) | CCE |
14.10.2010 | 6885381 a 6885385 | Vanderley Guedes do Nascimento | 28.662.577-6 |
26.10.2010 | 6956321 a 6956340 | João Carlos Krug | 28.681.534-6 |
O Ato Declaratório/SAT nº 058, de 19.05.2011, publicado no DOE nº 7.953, de 20.05.2011, restaurou a idoneidade das NFPs do produtor João Carlos Krug. |
04.11.2010 | 5192889 e 5192890 | Fabiano de Brida | 28.663.612-3 |
11.11.2010 | 6408138 a 6408140 | Olga Intaschi Carvalho Cunha | 28.698.592-6 |
17.11.2010 | 7214739 a 7214740 | Albenah Garcia Filho | 28.593.710-3 |
23.11.2010 | 7049836 a 7049840 | Márcio de Rezende Andrade | 28.516.143-1 |
24.11.2010 | 5289021 a 5289040 | Silvio Carlos Mella | 28.710.405-2 |
O Ato Declaratório/SAT nº 112/2011, publicado no DOE nº 8026, de 06.09.2011, restaurou a idoneidade das NFPs do produtor Silvio Carlos Mella |
02.12.2010 | 6287402 a 6287410 | Regiane Carlos Peixoto | 28.671.972-0 |
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde as datas especificadas no artigo 1º.
Campo Grande-MS, 22 de dezembro de 2010.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária |