O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando as informações constantes dos autos do processo administrativo n. 11/051529/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, dos seguintes formulários de segurança para emissão de documentos fiscais:
FORMULÁRIO N. | CARGA | DATA DE ENTREGA |
B2532375 | AGENFA DE MIRANDA | 05.10.2011 |
A7763901 | AGENFA DE PORTO MURTINHO | 21.09.2007 |
A8164441 | AGENFA DE PORTO MURTINHO | 30.01.2008 |
Parágrafo único. A Unidade de Controle de Arrecadação e Formulários deve efetuar registro da inidoneidade dos formulários de segurança a que se refere o caput no sistema de controle informatizado.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde as datas especificadas no artigo 1º, em que os formulários de segurança foram entregues em carga para as respectivas repartições fazendárias.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária |