O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando as informações constantes dos autos dos processos administrativos de ns. 11/019931/2012, 11/025759/2012, 11/031512/2012, 11/034491/2012, 11/036112/2012, 11/040129/2012 e 11/040682/2012.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, desde as datas abaixo especificadas, das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial (NFP/SE), pertencentes aos produtores inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
Desde | NFP/SE | Produtor (a) | CCE |
12.06.2012 | 7896302 | Gustavo Henrique Klein | 28.736.818-1 |
24.07.2012 | 7954733; 7954735 a 7954740 | Raul Fernando Tozzi Rodrigues | 28.627.668-2 |
28.08.2012 | 8122779 | José Nelvo Zeviani | 28.643.998-0 |
19.09.2012 | 7355994 | Valter Galende | 28.725.077-6 |
18.10.2012 | 8913193 | Fabrício Chaves Dal Lago Rodrigues | 28.597.226-0 |
30.10.2012 | 7915311 a 7915320 | Ala Agropecuária | 28.738.652-0 |
05.11.2012 | 6064121 | Luciano Luis Zeferino | 28.706.215-5 |
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde as datas especificadas no artigo 1º.
Campo Grande-MS, 28 de novembro de 2012.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária |