O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;
II – Suspensas, com base no art. 36, Inc. II, alínea, “F” do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao Anexo II a este Ato Declaratório, ficando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
III– Canceladas, com base no Art. 39, Inc. III, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório;
IV – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 02 de JANEIRO de 2015.
Carlos Cesar Galvão Zoccante
Superintendente de Administração Tributária
? ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 113/2014 02 DE JANEIRO/2015
CAMPO GRANDE |
1 | MARCO AURELIO AZEREDO CULAU ME | 28.307.146-0 | |
JARAGUARI | |
2 | FRANCISCO RODRIGUES COELHO JUNIOR | 28.710.682-9 | |
NAVIRAI | |
3 | JR DOS SANTOS TRANSPORTES | 28.335.363-5 | |
PARANAIBA | |
4 | D P DE SOUZA | 28.306.446-3 | |
SIDROLANDIA | |
5 | SANTI & SANTI LTDA | 28.204.860-0 | |
TERENOS | |
6 | CARLOS CRAVINA MOREIRA | 28.755.539-9 | |
| |
|
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 113/2014 02 DE JANEIRO/ 2015
AQUIDAUANA |
1 | HARLEY COMBUSTIVEIS & SERVICOS LTDA | 28.200.031-3 |
|
|
| | |
|
ANEXO III AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 113/2014 02 DE JANEIRO/ 2015
COXIM |
1 | M F TORQUATO RIBEIRO | 28.318.135-4 |
NOVA ANDRADINA |
2 | BIG FRIOS TRANSPORTE LTDA | 28.383.304-1 |
PARANAIBA |
3 | ELAINE CRISTINA MARTINS FERNANDES FUZARI | 28.344.605-6 |
4 | JULIANO RIBEIRO DOS SANTOS | 28.351.740-9 |
5 | OTAILSON ALVES GARCIA | 28.331.374-9 |
PONTA PORA |
6 | JONATHAN HENRIQUE DE SOUZA ALCANTARA | 28.387.201-2 |
7 | SKPORA COM DISTR E SERVICOS LTDA | 28.210.519-0 |
|
|