O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando as informações constantes dos autos do processo administrativo n. 11/013173/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, das Notas Fiscais de Serviço de Comunicação n. 20.591, 20.593, 20.594, 20.598, 20.600, 20.602, 20.605, 20.607, 20.608, 20.609 e 20.610, constantes dos formulários contínuos n. 5175, 5.180, 5.181, 5.185, 5.187, 5.189, 5.192, 5.194, 5.195, 5.196 e 5.197, respectivamente.
Parágrafo único. A Unidade de Controle de Arrecadação e Formulários deve efetuar os registros da inidoneidade dos documentos fiscais a que se refere o caput no sistema de controle informatizado.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 16 de novembro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributário |