O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando as informações constantes dos autos do processo administrativo n. 11/40866/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, dos Documentos de Arrecadação Estadual, modelo 27 (DAEMS-27) de ns. 9527416-73, 9527422-79 e 9527423-80, pertencentes à carga da Unidade de Fiscalização Móvel, vinculada à Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.
Parágrafo único. A Unidade de Controle de Arrecadação e Formulários deve efetuar registro da inidoneidade dos DAEMS-27 a que se refere o caput no sistema de controle informatizado.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 18 de abril de 2011.
Campo Grande, 30 de outubro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária |