O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando as informações constantes dos autos dos processos administrativos de ns. 11/012693/2009, 11/046696/2009, 11/047508/2009, 11/048459/2009 e 11/050333/2009.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, desde as datas abaixo especificadas, das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial (NFP/SE), pertencentes aos produtores inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
Desde | NFP/SE | Produtor (a) | CCE |
03.04.2009 | 6453660 | Cargill Agrícola S/A | 28.715.350-9 |
10.11.2009 | 3798061 a 3798065 | Escola Agrotécnica Municipal Padre André Capelli | 28.623.504-8 |
12.11.2009 | 6833456 | Leonilda Dias de Lima | 28.709.949-0 |
19.11.2009 | 6091588 | Ilse Moreira Rosa | 28.504.616-0 |
03.12.2009 | 6256301 | Podalirio de Oliveira Nantes | 28.657.435-7 |
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde as datas especificadas no artigo 1º.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2009.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária |