O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;
II – Canceladas, com base no art. 39, Inc., III , do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo II a este Ato Declaratório;
III – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
IV - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 30 de Dezembro de 2010.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº139/2010 30 DE DEZEMBRO/2010
| APARECIDA DO TABOADO | |
01 | CARLOS CESAR ALGOZINE ANDRADE | 28.247.381-5 |
| AQUIDAUANA | |
02 | AUTO POSTO WA LTDA | 28.339.047-6 |
| CAMPO GRANDE | |
03 | ADRIANO CORTES DE MENDONCA | 28.317.086-7 |
04 | AGILTEC MOVEIS E INFORMATICA LTDA | 28.353.691-8 |
05 | RICETTI CLIMATIZACAO E TECNOLOGIA LTDA | 28.332.411-2 |
| NOVA ANDRADINA | |
06 | CLOVIS YEKERT CUNHA | 28.298.814-9 |
| SANTA RITA DO PARDO | |
07 | RANDERSON LIMA | 28.294.048-0 |
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 139/2010 30 DE DEZEMBRO/2010
| AQUIDAUANA | |
01 | CICERO M DA SILVA & CIA LTDA | 28.325.788-1 |
| CAMPO GRANDE | |
02 | D F PEGAZ | 28.322.913-6 |
| CORUMBA | |
03 | DURAN & OLIVEIRA LTDA | 28.335.239-6 |
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