O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando as informações constantes dos autos dos processos administrativos de ns. 11/019020/2015, 11/037174/2015, 11/038881/2015 e 11/038882/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, desde as datas abaixo especificadas, das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial (NFP/SE), pertencentes aos produtores inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
Desde | NFP/SE | Produtor (a) | CCE |
01.06.2015 | 10267474 | Bruno Fernando Ferreira Liuti | 28.724.646-9 |
28.09.2015 | 11278415 | Luiseu Bortoloci | 28.699.491-7 |
09.10.2015 | 10885361 | Sidinei Gilberto Gomes | 28.746.736-8 |
09.10.2015 | 10885421 | Arnaldo Manoel Gomes | 28.723.484-3 |
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde as datas especificadas no artigo 1º.
Campo Grande-MS, 28 de outubro de 2015.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Coordenador de Apoio à Administração Tributária
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