O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando as informações constantes dos autos do processo administrativo n. 11/039317/2009.
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificado o Ato Declaratório n. 132/2009, restaurando a condição de documentos idôneos as Notas Fiscais – série especial de ns. 6317016 a 6317020 da produtora rural Sueli Vieira de Lima, inscrita no CCE sob n. 28.656.255-3.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2009.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária |