(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Ato Declaratório/SAT Nº 120, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002.
PUBLICADO NO DOE DE 22.11.2002.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e considerando as informações constantes dos autos do processo administrativo n. 11/062021/2002,

 

D E C L A R A:

 

I – Inidôneos, para todos os efeitos fiscais, os DAEMS-27 de ns. 3226769-61, 3226771-63, 3226773-65 e 3349357-41 a 3349361-45, pertencentes à carga da Coordenadoria de Fiscalização Móvel;

II - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2002.

Campo Grande, 11 de novembro de 2002.

 

 

 

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Superintendente de Administração Tributária


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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ato_declaratorio_120_de_2002_-_daems.doc