O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando as informações constantes dos autos dos processos administrativos de ns. 11/027070/2015, 11/037652/2015, 11/041163/2015, 11/041474/2015 e 11/042771/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, desde as datas abaixo especificadas, das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial (NFP/SE), pertencentes aos produtores inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
Desde | NFP/SE | Produtor (a) | CCE |
22.07.2015 | 10440606 | Ronaldo Viana da Silva | 28.699.116-0 |
30.09.2015 | 10460721 | Luiz Carlos da Silva | 28.769.838-6 |
03.11.2015 | 11035474 e 11035454 | Cristiano de Brida | 28.763.675-5 |
06.11.2015 | 9828260 | Clovesmiro Moreschi | 28.611.410-0 |
17.11.2015 | 11065277 | Ronie Garcia Ferreira | 28.510.079-3 |
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde as datas especificadas no artigo 1º.
Campo Grande-MS, 30 de novembro de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
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