O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando informações constantes dos autos do processo administrativo n. 11/011911/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, dos DAEMS-27 de ns. 003.682.565-54, 003.682.566-55, 003.682.567-56, 003.682.568-57 e 003.682.569-58.
Parágrafo único. A Unidade de Controle de Arrecadação e Formulários deve efetuar registro da inidoneidade dos DAEMS a que se refere o caput no sistema de controle informatizado.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 14 de julho de 2003.
Campo Grande, 11 de dezembro de 2009.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária |