O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e considerando as informações constantes dos autos do processo administrativo n. 11/028780/2001,
D E C L A R A:
Inidôneos, para todos os efeitos fiscais, os Documentos Estaduais de Arrecadação, mod. 27, de ns. 3055379-70, 3055380-71, 3055381-72, 3055382-73 e 3055383-74.
Campo Grande, 25 de junho de 2002.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Superintendente de Administração Tributária |