O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Suspensas, com base no art. 36, Inc. II alínea “e”, do anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo a este Ato Declaratório que não efetuaram o recadastramento no prazo estipulado através do Edital de Intimação/SAT nº 005/2005, de 17 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial nº 6608, de 18 de novembro de 2005;
II – A reativação da inscrição estadual fica condicionada ao recadastramento e à comprovação do pagamento da multa prevista na alínea “f” do inciso VI do art. 117 da Lei nº 1.810, de 1997, bem como da indenização prevista no art. 2º da Resolução/SEFOP nº 1.285, de 23 de setembro de 1998;
III - Se no prazo de cento e oitenta dias contados da data de suspensão há que se refere ao item anterior o contribuinte não regularizar sua situação, a inscrição estadual será cancelada conforme disposto no art. 39, inciso V, alínea “b”, do Anexo IV ao RICMS;
IV- Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 07 de Dezembro de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária |