O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando as informações constantes dos autos dos processos administrativos de ns. 11/018250/2008, 11/041667/2011, 11/043470/2011, 11/049670/2011 e 11/050197/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, desde as datas abaixo especificadas, das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial (NFP/SE), pertencentes aos produtores inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
Desde | NFP/SE | Produtor (a) | CCE |
12.05.2008 | 5098481 | Juvenal José de Santana | 28.645.920-5 |
16.09.2011 | 7662222 a 7662230 | José Carlos Corazza | 28.584.498-9 |
22.09.2011 | 7501938 a 7501940 | Sizuka Kawakita Nasu | 28.647.298-8 |
24.11.2011 | 5991071 a 5991080 | Espólio de Osvaldir Pizani | 28.679.433-0 |
25.11.2011 | 7746810 | Mariano Francisco da Silva | 28.625.280-5 |
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde as datas especificadas no artigo 1º.
Campo Grande-MS, 20 de dezembro de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária |