O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, dada a nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016;
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam CANCELADAS, com base no INC. IV,do Art. 42 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo ao EDITAL DE INTIMAÇÃO / SAT N° 002/2017 de 10 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial n.º 9.471, de 11 de agosto de 2017, que não providenciaram a entrega da DAP ano - base 2016 no prazo estipulado;
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata este artigo implica a aplicabilidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo IV ao RICMS.
Art.2º A reativação da inscrição estadual fica condicionada à apresentação da DAP e à comprovação do pagamento da multa e da indenização prevista no inciso I do art. 2º da Resolução/SEFOP n. 1.285, de 23 de setembro de 1998, devendo ser solicitada pelo contribuinte nos termos das disposições do Anexo IV ao RICMS.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 08 de novembro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
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