Convênio/ICMS Nº 32, DE 4 DE ABRIL DE 1995.
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos, quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, para utilização nas suas atividades específicas. |
Publicação: DOU de 07.04.95, Seção I, págs. 4928 a 4936.
Aprovação Estadual: Dec. n. 8.234, de 26.04.95, publicado no DOE de 27.04.95.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS N. 1/95 (DOU de 27.04.95). |
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