Convênio/ICMS Nº 77, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998.
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo SENAI. |
NOTA: Publicado no DOU de 25.09.98, Seção I, pág. 31 a 37.
Ratificação Estadual: Dec. n. 9.210, de 02.10.98, publicado no DOE n. 4870, de 05.10.98.
Ratificação Nacional: Ato COTEPE n. 75/98, publicado no DOU de 15.10.98, Seção I, pág. 58. |
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