Convênio/ICMS Nº 55, DE 25 DE JUNHO DE 1992.
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Autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR. |
Publicação: DOU de 29.06.92, seção I, págs. 8.224 a 8.232.
Ratificação Estadual: Dec. n. 6.584, de 07.07.92, publicado no DOE de 08.07.92, págs. 1 a 10.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS n. 02/92, publicado no DOU de 16.07.92, seção I, págs. 9.374 e 9.375. |
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