Convênio/ICMS Nº 57, DE 19 DE OUTUBRO DE 1991.
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Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica. |
Publicação: DOU de 30.09.91.
Ratificação Estadual: Dec. n. 6.170, de 29.10.91, publicado no DOE de 30.11.91, pág. 1.
Ratificação Nacional: Ato COTEPE/ICMS nº 08/91, publicado no DOU de 17.10.91, seção I, págs. 22.704 e 22.705. |
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